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Lidia Manfioletti
Comentário ·
há 10 anos
STJ define critérios para a fixação de "astreintes"
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Infelizmente o credor da obrigação continua sem a proteção devida, especialmente sendo ele consumidor. Novamente voltamos a discussão, pois, ficar sem cumprir ordem judicial se torna um benefício para as grandes empresa, sabedoras de que ao final terão a "punição" reduzida. Outro fato é o de que com a crescente corrente de mitigação do dano ao consumidor, com certeza teremos valor fixados em patamares irrisórios. E não concordo com a expressão "enriquecimento sem causa" pois, vejo que a unica vantagem econômica pelo DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL" foi favorável à instituição financeira que deixou de desembolsar 407 mil, para desembolsar 100 mil e não a consumidora que por mais de 1 ano teve prejuízo, ou seja, quem enriqueceu sem causa??
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